por Hilton de Aquino
Há quase um consenso quanto às raízes socioeconômicas da criminalidade, com ênfase na desigualdade social e na inexistência de um bom sistema de ensino público.
Justiça e segurança pública têm seus âmbitos próprios, sua lógica e dinâmica peculiares, que podem ser questionados separadamente. E é isso que a opinião pública tenta discutir no momento.
Argumenta-se, ainda, que questões como essa não podem ser discutidas em momentos de comoção.
O que se deve ressaltar não é o momento, mas o nível em que se dá tal discussão. O debate não pode deixar de contemplar a realidade e instrumentar-se pela razão, tornando-se puramente sectário e emocional. Fugir do debate, alegando a comoção nacional, é um equívoco que deixa o campo livre para oportunistas e instigadores mal-informados.
A razão de ser da inimputabilidade penal do adolescente é a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O artigo 228 da Constituição considera penalmente inimputável o menor de 18 anos, sujeitando-o às normas de legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A.). O estabelecimento dessa idade como suposto início de personalidade adulta e, conseqüentemente, parâmetro mínimo da imputabilidade tem, é claro, alguma dose de arbitrariedade.
Em nosso ordenamento jurídico, a maioridade penal coincide, após o advento da Lei nº 10.406/2002, com a maioridade civil. Todavia, diverge, como comumente se destaca, da faculdade de alistamento eleitoral e voto concedido aos maiores de 16 e menores de 18 anos, pelo artigo 14, § 1º, II, c, da Constituição.
No âmbito específico do debate sobre administração da justiça e segurança pública, parece equivocada a atenção quase exclusiva que se dá às alterações legais e constitucionais.
O engano está em tomar as normas como fatos, suprimindo da discussão todo um rosário de dificuldades que comprometem a aplicação da lei penal. Refletir sobre o combate à criminalidade é muito mais do que pinçar dispositivos isolados e atirá-los na berlinda.
Os países desenvolvidos com baixos índices de criminalidade possuem sistemas os mais diversos. Talvez só seja possível encontrar um ponto em comum entre eles: todos são plenamente aplicados.
Nesse ponto, Segurança Pública, Justiça, Saúde e Educação são acometidas do mesmo mal. O problema insere-se na crise geral do Estado brasileiro, na sua incapacidade de prestar serviços adequados à população.
São velhos conhecidos os obstáculos: falta de planejamento, distorção de prioridades, estrutura precária e qualificação deficiente, urdidos num processo que associa clientelismo, onipotência executiva e subserviência legislativa.
Ressalte-se, ainda, que a discussão sobre a inimputabilidade penal do adolescente, incide amiúde numa imprecisão básica. A inimputabilidade não o exime de responder por seus atos. Na verdade, a forma juridicamente mais correta de interpretar o Título III, da Parte Especial do E.C.A., que trata da prática do ato infracional, é enxergá-lo como um sistema de responsabilidade penal juvenil, como leciona o Eminente Jurista argentino Emilio Garcia Méndez, reconhecido especialista na área.
Compreendido isso, torna-se mais fácil lançar alguma luz sobre o problema. Temos, em verdade, dois sistemas de responsabilização penal: um para adultos, outro para adolescentes. Estes, em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, estão sujeitos a regras especiais de responsabilização, previstas no Título III, da Parte Especial do E.C.A. A pergunta pertinente, portanto, não é “deve o adolescente ser responsabilizado pela prática de conduta penalmente típica?”,mas, sim, “qual o sistema mais adequado à responsabilização penal do adolescente?”
Sendo assim, pergunta-se: já que o sistema de responsabilização penal de adultos simplesmente não funciona, por que ampliá-lo? O sistema previsto no E.C.A., não obstante a precariedade de sua implementação, ao menos vem apresentando índices de reincidência menor. Isso é explicável não apenas pelos maiores cuidados dispensados aos adolescentes na execução das medidas sócio-educativas, mas também pela possibilidade de aplicação de medidas de proteção, na conformidade dos artigos 99 a 102 do E.C.A.
Há, todavia, uma crítica contumaz que parece irrefutável. De fato, é contra-intuitivo que o adolescente, tendo praticado um crime bárbaro, não possa permanecer mais que três anos internado, prazo máximo disposto no artigo 121, § 3º, do E.C.A.
O aumento do prazo possível de internação exigiria a modificação do artigo 121 desse diploma, em seus parágrafos 2º, 3º e 5º, ou ao menos o estabelecimento de uma ressalva a eles.
Uma idéia seria permitir, nos crimes hediondos, um prazo maior de internação (máximo de 6, 8 ou 10 anos, por exemplo), não importando que neste interregno venha ele a alcançar sua maioridade, dando ao adolescente a garantia de proporcionalidade da medida à gravidade da infração. Entretanto, ressalte-se o óbvio: qualquer mudança legislativa correrá o risco de esvair-se enquanto não for superada a dificuldade de implementação das normas vigentes que caracteriza o Estado brasileiro.
Agora, com respeito ao cumprimento adequado à aplicação das leis, como sói acontecer nos países desenvolvidos, dito alhures, cabe um questionamento assaz importante. Deve-se perquirir se as Casas de Recuperação (ou Reformatórios, ou Internatos, Orfanatos, ou seja lá qual nome lhes queira dar) estão adequadamente aparelhados para receber, acolher, corrigir, educar, habilitar e readaptar estes jovens para a sociedade?
Sim, porque é necessário que estes estabelecimentos estejam condignamente aparelhados para receber um delinqüente, um malfeitor, um indisciplinado, um degenerado e devolvê-lo como um cidadão útil à sociedade! Afinal, foi para isto que para lá foram enviados os que infringiram a lei. Entretanto, cabe pesquisar, investigar, esquadrinhar se existem estabelecimentos capazes de tamanha capacidade de transformação desses jovens rebeldes e delinqüentes.
Eles estão adequadamente aparelhados para tal? Possuem espaço físico e conforto adequado para receber esses educandos, tanto quanto seja necessário? O pessoal docente que vai recepcionar, cuidar e reeducar estes “hóspedes”, são capacitados para lidar com pessoas psicologicamente difíceis? Possui este pessoal autoridade suficiente para se fazerem respeitar e obedecer, com decência e educação, sem que precisem usar da força física e maus tratos?
Sim, porque com violência, truculência e maus tratos não conseguirão mais que ódio, rancor, medo, repulsão, ira, fazendo com que a reeducação os transformem em transgressores revoltosos, violentos, etc. Isto porque, como diz uma máxima em física, “a toda ação corresponde uma reação igual e contrária”. Também os ditados populares que dizem que “violência gera violência, amor gera amor”, podem ser usados nesta prática.
Teriam estes estabelecimentos departamentos psicológicos, com psicólogos e/ou psicopedagogos constantemente em contato com os internos, auxiliando-os em sua recuperação, preparando-os para sua volta como cidadãos de bem e úteis à sociedade?
Possuiriam departamentos capazes de preencher os espaços ociosos dos internos, colocando-os para trabalhar em algum projeto que se lhes aproveitassem os dons e capacidades laborativas, onde pudessem, com seu trabalho, recuperar sua mente doentia e, ainda, lucrar para, quando saírem de seu confinamento terem um pouco de dinheiro para recomeçar a vida?
Teriam como promover um lazer sadio e educativo, com práticas esportivas (nas suas várias modalidades), artísticas (envolvendo todas as suas manifestações, como música, literatura , pintura, escultura, danças, etc.), bem como a imprescindível prática religiosa?
Estes momentos são indispensáveis para a mente humana, para que assim se dispersem os pensamentos maus, concentrando-se em coisas belas e boas, úteis e que só fazem bem.
Uma coisa que não pode faltar, em nenhuma hipótese, é a EDUCAÇÃO, pois esta é primordial em qualquer fase de nossa vida, principalmente na fase da adolescência, que é a da formação psicológica e intelectual do indivíduo. É quando aprendemos a respeitar os outros e a nós mesmos. É quando aprendemos que todos temos o nosso lugar, assim como também os outros têm o seu, para que não desrespeitemos o lugar dos outros, para que os outros não desrespeitem o nosso. Teriam como fornecer-lhes uma Escola, educando-os cultural e psicologicamente?
Tendo tudo isso organizado, acreditamos, sim, conseguiremos recuperar a grande maioria dos delinqüentes juvenis.
No entanto, existe um outro lado da violência que está passando despercebido e que ninguém ainda falou nele. É a violência que estes jovens sofrem, da sociedade, dos poderes constituídos, jogando-os à margem da sociedade, muitas vezes delinqüindo-os para se verem livres dos problemas que representam.
Uma destas violências chama-se TRABALHO. A falta de preocupação dos governantes com a inserção dos jovens no mundo do trabalho, que nada mais é do que o acesso à cidadania plena, os quais, sem saber como ganhar a vida, como comprar o que lhes é necessário e desejado, fazem-nos passar a procurarem suprir estas necessidades e desejos de qualquer forma, inclusive fora da lei.
A criminalidade surge como uma opção de “legítima defesa”, de sobrevivência na selva urbana. As espantosas taxas de desemprego de jovens impulsionam a criminalidade. Poucos entendem assim e preferem, estrábicos, atacar os efeitos, se debruçar sobre penas, cadeias, rigor e atitudes extremas.
E estes efeitos têm um nome: IMPUNIDADE – este é o nome da VIOLÊNCIA maior que existe em nosso país. Ela é a violência contra a própria sociedade, incluindo-se aí a juventude que, vendo os adultos transgredirem a lei e ficarem impunes (principalmente aqueles que são os responsáveis pela “fabricação” das leis e são os primeiros a desrespeitá-las – os parlamentares), também eles julgam que podem fazer o mesmo, ou seja, infringirem a lei e ficarem impunes, principalmente pela sua condição de “menores”, protegidos que são pelas mesmas leis que os poderiam punir.
Existe uma pesquisa que diz que 65% dos pesquisados elegeram a impunidade como a causa maior da irritação do brasileiro.
A pedagoga Silvia Pinto, de São Paulo, acha que a impunidade “gera nas pessoas um sentimento amargo de impotência diante de um sistema corrupto. Cita, ainda, como exemplo, o caso dos “vampiros”, que desviaram dinheiro da saúde e ninguém está preso.
Leon Szklarowsky, advogado, de Brasília, afirma que a impunidade e´ ”uma endemia nacional” provocada pela falta de rigor. “A frouxidão das leis e o descumprimento delas, em especial as repressivas, são o alimento”, diz ele. “Não se tem notícia de sociedades desenvolvidas em que as punições efetivamente não acontecem”, destaca. “A penalização existe, mas precisa se tornar mais eficaz. Fiscalizar, isso é um papel que cabe à sociedade”.
Tem solução? Individualismo crescente e problemas de formação da sociedade brasileira são apontados como os principais vilões. Clara Feldman diz: “Cabe a cada um buscar uma consciência maior daquilo que anda fazendo com os outros”.
Assim, é a violência da falta de trabalho, que provoca uma violência ainda maior, a fome. Ao lado desta corre o desabrigo, pois a carência de habitação é um dos maiores problemas da nação.
Existe ainda o problema da violência pela falta de Educação, o calo maior de quase todos os nossos males. Outra violência cometida contra nossa juventude diz respeito a sua saúde, à qual faltam os cuidados básicos, como assistência oficial urgentes, a serem exigidos do governo, onde só é atendido precariamente, e com dia marcado, como se a doença devesse obedecer a uma agenda.
A principal violência que se comete com a saúde é a falta de medidas de saneamento, quando se sabe que a grande maioria de nossos municípios é carente dele. Aliás, na periferia da maioria das nossas grandes cidades ele ainda é inexistente. Ao lado de sua falta estão todas as suas implicações.
Enfim, a violência sofrida por esta juventude transviada é maior, na medida em que ela não conhece o AMOR, não conhece o CUIDADO necessário ao seu desenvolvimento físico-psíquico-intelectual sadio.
Por isto, para conter a criminalidade juvenil, prevenir é o melhor remédio. É melhor prevenir que punir depois do crime praticado. Diz um ditado: “eduque uma criança e evite a punição de um adulto”. Basta que o governante (municipal, estadual ou federal) cumpra com seu dever de promover a segurança pública, planejando e executando medidas preventivas em cada região sob sua responsabilidade.
Esse é o debate necessário sobre a criminalidade juvenil. Em cada região, cada governante, cobrado pelos seus eleitores, deve identificar as condições concretas e específicas que possibilitam a prática dos crimes que nela ocorrem.
O brasileiro tem criatividade de sobra para abrir mão de práticas ilegais ou antiéticas no dia-a-dia. A sociedade e o governo devem fazer um esforço de proteção maior contra os que não buscam uma convivência pacífica. Certas práticas exigem punição exemplar.
Se a idade penal deve permanecer nos 18 anos ou ser diminuída para 16, 14, ou seja qual for, em nada altera os diversos ambientes que favorecem a violência urbana, apenas serve para desviar o foco da realidade e encobrir as omissões governamentais com suas promessas vãs. Chega de discussões inúteis, estéreis e inócuas.
Dentro do debate que se vem travando, algumas pessoas reprovam as garantias constitucionais em favor da criança, bem como o E.C.A., como se a Constituição e a Lei fossem responsáveis pelo atual estado de coisas.
Todos sabemos que, em números globais, os crimes praticados por menores de 18 anos representam 10% do total, embora ultimamente, pelas notícias que recebemos diariamente pela imprensa, este número tenda a aumentar.
Supõe-se que a proposta de redução da idade da maioridade penal acaba por esconder um problema e evitar o seu enfrentamento. Precisamos de políticas públicas para assegurar uma vida digna à criança e ao adolescente. Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não “tapar goteira” com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar.
Sabemos que o sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente (impossível?) incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido. A valorização do comportamento ético e a consciência de que somos cidadãos em convivência com outros cidadãos parecem, portanto, um bom caminho para começarmos a virar esse jogo.
O Brasil terá de denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, aprovada pela Assembléia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O Brasil subscreveu essa Convenção.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
João Batista Herkenhoff -
Paulo Ricardo Gontijo Loyola (Promotor de Justiça) -
Luiz Carlos Magalhães -
Edison Miguel da Silva Jr.
Hilton Aquino é advogado