(Extraído da Carta de São Pedro)
A participação permanente da comunidade na elaboração, implantação e avaliação da Política Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, que deve ter por objetivos: a redução da produção de lixo, a coleta seletiva e a reciclagem de materiais, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a geração de renda e oportunidades;
A aplicação do princípio “poluidor-pagador”, com vistas a incluir as externalidades negativas, e de forma socialmente justa fazer com que os valores a serem pagos da tarifa de lixo reflitam todos os custos envolvidos na gestão dos resíduos (da coleta e disposição final) e sejam diretamente proporcionais aos volumes de resíduos gerados; propõe-se uma discussão ampla e corajosa com a sociedade sobre este tema; faz-se necessário o zoneamento da produção de resíduos urbanos, que possibilite a definição dos valores da tarifa por regiões geradoras de lixo;
A aplicação do princípio da “responsabilização pós-consumo” das indústrias, fiscalizando-se a aplicação no âmbito municipal das Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente - editadas a esse respeito;
A conscientização permanente dos cidadãos a respeito da geração de resíduos e da coleta seletiva como parte integrante da Política Municipal de Educação para a Sustentabilidade;
A criação da figura do Agente Ambiental do Bairro, a ser escolhido pelos Conselhos de Bairro e nomeados pelo Executivo Municipal, com a missão de divulgar, conscientizar e acompanhar o cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente e da Política Municipal de Resíduos Sólidos nos bairros;
O estabelecimento de parceria da prefeitura com o Ministério Público para ação conjunto nas questões ambientais e nas dificuldades com a destinação dos resíduos sólidos urbanos;
O princípio de que toda a responsabilidade de gestão dos resíduos urbanos é do poder público municipal e se houver a terceirização deste serviço e o mesmo ocorrer em condições precárias a municipalidade deverá tomar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis;
A prioridade máxima para a implantação de um sistema regular de coleta seletiva nas residências;
A inclusão no Código de Obras do município de normas e padrões para a disposição dos resíduos da construção civil;
O apoio permanente a criação de cooperativas de catadores, como instrumento de geração de renda, inclusão social, cidadania e prevenção da proliferação de vetores e suas doenças com ganhos para a saúde pública;
O apoio à criação e a participação do município em Consórcio Intermunicipal que vise solução integrada regional para a adequada destinação de resíduos; estudar neste caso a viabilidade econômica do aproveitamento do lixo para a geração de energia, em produções superiores a 200 toneladas/dia;
A aplicação dos instrumentos da Lei Estadual de Resíduos Sólidos, que viabiliza soluções regionais, sendo necessário que os municípios em conjunto gerem um Plano de Gestão e otimizem os custos finais;
A participação e a contribuição permanente do município para o fortalecimento do Comitê de Bacia Hidrográfica; a defesa permanente de que os municípios do Comitê, na revisão do Plano de Bacia, identifiquem estratégias, oportunidades de ação e as políticas públicas a serem adotadas de forma conjunta por todos os municípios visando a sustentabilidade do desenvolvimento regional;
A ênfase na educação visando à compreensão sobre os impactos do consumo e da produção de mercadorias, no sentido da conscientização progressiva para o consumo responsável;
A estruturação do município para a adequada fiscalização ambiental, o que inclui pessoal, infra-estrutura e a regulamentação dos instrumentos legais, garantindo a sua aplicabilidade.