Podemos interferir sim - através de atitudes e um movimento forte - com titularidade e objetivo - Vamos assinar o “Contrato Natural" - que pode ser decodificado como "Ambiente Legal". A natureza (meio ambiente) deve ser um sujeito de direito em todas as relações contratuais humanas. Pós Rousseau, o que se nos apresenta e isso: deve ser gravado e repetido - toda a humanidade e responsável pela representação do meio ambiente - legal no sentido da melhor lei e no sentido da positividade que se propõe..
A diferença da proposta está na solução jurídica: “O meio ambiente não mais objeto que deve ser protegido pelo direito e por conseguinte pela sociedade, deve ser, pois, um sujeito de direito.
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