Cessão do Aterro Sanitário para exploração do gás bioquímico
08/10/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO ATERRO SANITÁRIO, LOCALIZADO NA RODOVIA MÁRIO DONEGÁ, APÓS O ENCERRAMENTO DE SUA VUDA ÚTIL, PARA A EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DO GÁS BIOQUIMÍCO, COM O OBJETIVO DO OBTER "CRÉDITOS DE CARBONO" PARA POSTERIOR NEGOCIAÇÃO JUNTO A ORGANISMOS DE FOMENTO E OU POR MEIO DE BOLSAS ELETRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso do Aterro Sanitário, localizado na rodovia Mário Donegá, após o encerramento de sua vida útil, para a exploração sustentável do gás bioquímico (GBQ), com o objetivo de obter "créditos de carbono" para posterior negociação junto a organismos de fomento e ou por meio de bolsas eletrônicas.
§ 1º - A exploração sustentável do gás bioquímico que trata o "caput" do presente artigo, poderá se dar pela queima do gás metano e ou pela sua queima para futura co-geração de energia elétrica.
§ 2º - A Concessão para a exploração sustentável do gás bioquímico (GBQ) no Aterro Sanitrário identificado no "caput" do artigo 1º desta lei, deverá atender as disposições da Lei Federal nº 8.666/93
ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal terá participação nos resultados obtidos coma negociação dos "créditos de carbono", devido a exploração sustentável do gás bioquímico (GBQ), nas seguintes proporções:
I - se a exploração se der através da queima do gás metano, o montante monetário recebido com a negociação de "créditos de carbono" se dará na proporção de 80% para o Município e 20% para a Concessionária;
II - se a exploração se der através da queima do gás metano para futura co-geração de energia elétrica, o montante monetário recebido com a negociação de "créditos de carbono", já estabelecidas.
ARTIGO 3º - Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.
ARTIGO 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Você precisa ser um membro de Fundação Verde Herbert Daniel para adicionar comentários!
Entrar em Fundação Verde Herbert Daniel